É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por pessoas Jurídicas, por exigência de Editais e Contratos de Execução.

2.1 - Segurado (Pessoa Física ou Jurídica): É o beneficiário do seguro, também chamado contratante.
2.2 - Tomador (Somente Pessoa Jurídica): É a empresa contratada, que assume as obrigações estabelecidas em contrato.
2.3 - Seguradora : É a Nobre Seguradora do Brasil, fiador e principal pagador, que assume solidariamente com o Tomador pelo fiel cumprimento das obtigações contratuais.

Artigo 56 da Lei nº 8.666/93 (alterada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98) - Licitações e Contratos :

“Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

      § 1º- Caberá ao contratado optar por uma das seguintes formas de garantia:

    I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
    II- Seguro Garantia
    III- fiança bancária

A contratação do Seguro Garantia é descomplicada, basta que a empresa se cadastre junto a Nobre e aguarde a aprovação do cadastro e a liberação do seu Limite de Garantia estipulado para a contratação do seguro.
Assim, sempre que necessitar, é só encaminhar à Nobre Seguradora cópia do edital de concorrência, carta convite ou do contrato.

Após o preenchimento e assinatura da proposta e a formalização das Condições Contratuais Gerais, a Nobre Seguradora emitirá apólice de seguro com a cobertura solicitada.
Em caso de inadimplência ou quebra de contrato, basta um comunicado a Nobre Seguradora. A indenização dos prejuízos será feita de acordo com o previsto na apólice do seguro Garantia.

Pelas suas características, para emissão de apólice torna-se necessário o prévio cadastramento do Tomador junto a Seguradora/IRB.

O cadastramento é efetuado para se avaliar a capacidade técnica, econômica/financeira e moral do tomador.

Com base na documentação a ser encaminhada é definida uma classificação para o Tomador (variando de A até D ) e um Limite de Garantia.

Os documentos necessários para análise, são:

5.1- Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do Tomador e dos Acionistas.
5.2- Contrato Social ou Estatuto mais a última Alteração Contratual, se houver.
5.3- 03 últimos Balanços (com as respectivas demonstrações de Lucros e Perdas, discriminação das contas e parecer dos auditores), Balancete (se necessário).
5.4- Certidão negativa de falência e concordata (com validade de 90 dias).
5.5- Certidão de Protesto de Títulos (com validade de 90 dias).
5.6- Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis (com validade de 90 dias).
5.7- Histórico da empresa contendo os principais contratos executados nos últimos 03 anos.

No caso de acionistas pessoas jurídicas, os mesmas deverão ser também cadastrados.

As Fichas deverão ser preenchidas e assinadas exclusivamente pelo Tomador e por seu(s) majoritário(s).

Os balanços e balancetes devem conter obrigatoriamente as assinaturas do Contador e do representante Legal da Empresa, devidamente identificados.

As Demonstrações Financeiras das Sociedades por quota de responsabilidade limitada, cujo patrimônio líquido seja igual ou superior à R$ 3.000.000,00, devem ser acompanhadas de parecer de Auditor Independente.

No caso de haver transcorrido mais de 06 meses em relação ao prazo de encerramento do último balanço, deverá ser enviado o balancete mais recente.

6.1- A cada novo ano de relacionamento entre o Tomador e a Nobre, torna-se necessário atualizar o cadastramento efetuado anteriormente.

6.2- A validade do Limite de Garantia concedido dar-se-á no dia 31 de Maio de cada ano.

7.1- Seguro-Garantia do Licitante

Garantia de indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

7.2 – Seguro-Garantia do Executante (Construtor, Fornecedor/Prestador de Serviços)

Garantia de indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviçoes, firmando entre ele e o segurado, e coberto pela apólice.

7.3 - Seguro-Garantia de Retenção de Pagamento

Garantia de indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.

7.4 - Seguro-Garantia de Adiantamento de Pagamento

Garantia de indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.

7.5- Seguro-Garantia de Perfeito Funcionamento

Garantia de indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal.

8.1- Seguro Garantia Aduaneiro: Este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

8.2- Seguro Garantia Imobiliário: Este seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra. A cobertura desta apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.

8.3- Seguro Garantia Judicial: Este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.

A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo tomador.

8.4- Seguro Garantia Administrativo: Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.

Seguro Garantia é semelhante a uma carta de fiança bancária. Para adquiri-lo, é necessário que o Tomador assine com a Nobre Seguradora um contrato de contragarantia (Condições Contratuais Gerais), através do qual se compromete em caso de quebra de contrato, a devolver a indenização paga pela Seguradora.

O instrumento Condições Contratuais Gerais é sempre obrigatório antes da realização do seguro, mesmo quando for necessária a formalização de garantia adicional, devendo constituir-se em documento único, abrangendo todas as apólices emitidas por Tomador.

No seu procedimento deve ser observado o seguinte critério, quanto as assinaturas:

    a) pela empresa - Diretores que possuam poderes de representação;

    b) como fiadores e principais pagadores- se pessoa física, os dois maiores acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges, se pessoa jurídica, através de representantes legais, devendo esta, também, estar devidamente cadastradas
Sempre que recomendável, ou quando o acúmulo exceder o Limite de Garantia fixado para o Tomador, serão exigidas contragarantias adicionais, íntegras e suficientes, dentre as que abaixo se relacionam:

    - Hipoteca de Imóvel; Penhor; Aval de empresa não ligada ao Tomador; Nota Promissória.

10.1- Custo baixo em relação as outras formas de garantias alternativas.

10.2- Contragarantia única, abrangendo todas as apólices emitidas para um mesmo Tomador.

10.3- Mais uma opção de limite de crédito.

10.4- Evita a imobilização de recursos.

QUANTO AO TOMADOR:

11.1- Cadastramento prévio do Tomador na Seguradora e no IRB.

11.2- Formalização das Condições Contratuais Gerais, antes da entrega da primeira apólice.

11.3- Enviar cópia do edital de concorrência, carta convite ou do contrato.

QUANTO AO SEGURADO:

11.4- Devolução do original da apólice ou declaração formal do Segurado atestando o cumprimento integral das obrigações do Tomador.

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